A ação penal privada subsidiária da pública é uma ação que pode ser ajuizada pela vítima de um crime de ação pública caso o Ministério Público não ofereça a denúncia no prazo legal. O prazo é de 5 dias se o réu estiver preso e 15 dias se estiver solto, contados a partir do recebimento do inquérito policial, atualmente inserida no rol dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, conforme o artigo 5º, LIX, da Constituição Federal. É uma cláusula pétrea que admite ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal funciona como instrumento de controle da ação do Ministério Público. Em que pese se tratar de forma específica de ação penal, é cediço haverem princípios a serem seguidos, traduzidos corretamente apenas em:
Considerando os entendimentos modernos das doutrinas e dos Tribunais Superiores, bem como as jurisprudências que norteiam o direito penal brasileiro, julgue o item a seguir.
O STF, em relação à ação penal privada subsidiária da pública fez uma leitura a partir de sua matriz constitucional. O instituto constitui verdadeiro direito fundamental. Embora haja poucos julgados sobre o tema, o plenário já se pronunciou no sentido de que não é possível pensar que a ação penal privada subsidiária deve ser exercida no mesmo tempo exigido para a ação penal exclusivamente privada e que a inércia do Ministério Público justifica o oferecimento de queixa subsidiária pelo ofendido, até que ocorra a prescrição, já que não se trata de ação exclusivamente privada, mas pública, não havendo previsão legal de prazo decadencial para que aquela seja oferecida. Assim, o STF afastou a incidência da decadência nas hipóteses de ação penal privada subsidiária da pública.
Nos exatos termos do art. 100, § 3o, do CP, a ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se
A respeito de ação penal, julgue os itens seguintes.
I Crimes contra a ordem tributária são de ação penal pública condicionada a representação e lançamento definitivo do crédito tributário.
II Crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro no exterior são de ação penal pública condicionada a representação da vítima.
III O crime de constranger alguém, com o intuito de favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico, é de ação pública incondicionada.
IV O crime de praticar conjunção carnal na presença de menor de quatorze anos de idade, com o fim de satisfazer lascívia de outrem, é de ação pública condicionada a representação.
V Não promovendo o Ministério Público a ação penal no prazo legal, o ofendido ou seu representante legal poderá intentar ação penal privada.
Estão certos apenas os itens
A ação penal privada subsidiária é cabível no crime de