O Sistema Nacional de Armas − Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional. É parte de suas competências:
- A informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
- B informar exclusivamente às Polícias Federais e às Forças Armadas os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
- C identificar as características e a propriedade de armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios, mediante cadastro.
- D cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.
- E cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo, exceto as renovações expedidas pela Polícia Federal.