Entende-se por sobrevitimização
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A a vitimização secundária, a qual consiste em sofrimento causado à vítima pelas instâncias formais da justiça criminal.
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B a vitimização secundária, a qual consiste em efeitos decorrentes do crime, como, por exemplo, o dano patrimonial, físico e moral sofridos pela vítima, como consequência do crime.
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C a vitimização primária, a qual consiste em discriminação oriunda do círculo de relacionamentos familiares e sociais da vítima, em razão do delito.
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D a vitimização primária, a qual consiste em efeitos decorrentes do crime, como, por exemplo, o dano patrimonial, físico e moral sofridos pela vítima, como consequência do crime.
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E a vitimização terciária, a qual consiste em discriminação oriunda do círculo de relacionamentos familiares e sociais da vítima, em razão do delito.