Conforme o doutrinador Bruno Betti, ato administrativo “é a declaração do Estado ou de quem o representa, inferior à lei, com o objetivo de cumpri-la regida pelo direito público, sujeita à apreciação pelo Poder Judiciário, e que possui como função a satisfação do interesse da coletividade”.
Fonte: BETTI, Bruno. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2024, p. 142. Adaptado.
Marque a alternativa CORRETA sobre os atributos do ato administrativo:
Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que:
Julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos.
O atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos refere-se aos fatos alegados pela administração pública, sendo um de seus efeitos a inversão do ônus da prova.
A respeito dos atos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.
Ensina Celso Antônio Bandeira de Mello que “os atos administrativos possuem atributos típicos, inexistentes nos atos de direito privado. Enquanto alguns deles acompanham quaisquer atos administrativos, outros têm cabida e razão de existir apenas nos casos em que o Poder Público expede atos que condicionam, restringem, a situação jurídica dos administrados […]”. Neste sentido, são atributos dos atos administrativos: