Na avaliação atuarial dos Salvados/Ressarcimentos, por serem componentes do Sinistro, a competência atuarial é a data
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                                    A da abertura do sinistro.
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                                    B da liquidação do sinistro.
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                                    C da aceitação do risco.
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                                    D de ocorrência do sinistro.
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                                    E da emissão da apólice.
