Murilo foi condenado pelo crime do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 em 10 de outubro de 2020 e teve sua pena extinta pelo cumprimento integral em 10 de outubro de 2021 quando finalizou o curso sobre os efeitos nocivos do uso abusivo de substâncias ilegais. Em 10 de outubro de 2025, foi condenado pelo crime do artigo 33 da mesma lei, e o juiz aumentou a pena e fixou o regime fechado em razão da reincidência. A conduta do magistrado foi:
Imagine que determinado indivíduo fora vítima do crime de calúnia. O ofendido, contudo, decide fazer as pazes com o ofensor e até o convida para apadrinhar um filho seu. Depois da confraternização, todavia, ambos se desentendem por novo motivo – sem que nessa nova contenda haja fato que configure crime. Diante do cenário, o indivíduo que fora vítima da calúnia propõe ação penal privada contra o ofensor por aquele fato inicial. O ofensor prova ao juiz a relação de compadrio.
Diante desse cenário, é correto afirmar que
Se o juiz reconhecer a extinção da punibilidade no processo penal, é CORRETO afirmar que:
A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a esse. Como exceção, é correto citar:
A partir das disposições da Lei n.º 13.869/2019, acerca do abuso de autoridade, e da Parte Geral do Código Penal, julgue o item que se segue.
A extinção da punibilidade de crime que seja pressuposto ou elemento constitutivo de outro a este se estende.