A Constituição Federal assegura aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Quanto ao direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, somente terão os partidos políticos que:
Sobre o disciplinamento dos partidos políticos na Constituição Federal, é correto afirmar que:
Nas eleições para a Câmara dos Deputados, o Partido Político Alfa elegeu Deputados Federais em oito unidades da federação, somente obtendo votos válidos nessas unidades; o Partido Político Beta elegeu quinze Deputados Federais e recebeu 2% (dois por cento) dos votos válidos; e o Partido Político Sigma elegeu vinte Deputados Federais, por vinte Estados distintos, recebendo 1% (um por cento) dos votos válidos em cada um deles.
À luz da sistemática constitucional afeta à cláusula de desempenho dos partidos políticos, e a partir dos dados fornecidos, é correto afirmar, em relação a Alfa, Beta e Sigma, que, observado o eventual preenchimento de outros requisitos constitucionais,