Maria, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e recém-lotada na Corregedoria-Geral da Justiça, questionou uma colega de trabalho em relação à funcionalidade da denominada “inspeção”, tal qual disciplinada no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
A colega de trabalho de Maria respondeu, corretamente, que, na perspectiva do referido arcabouço normativo, a inspeção:
Com a vacância de determinada serventia extrajudicial notarial, em razão da morte do titular, a autoridade competente iniciou os procedimentos necessários para a designação do agente que responderia interinamente pela serventia.
Por não haver escrevente substituto que atendesse aos requisitos legais, a referida autoridade consultou o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná a respeito da possibilidade de designar interinamente um delegatário, para responder pelo expediente de outra serventia, concluindo, ao fim de suas reflexões, que:
Ao fim de uma relação processual, na qual a Justiça Estadual do Paraná atuava em causa em que figurava como parte o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a sentença foi favorável ao segurado do regime geral de previdência social, sendo reconhecido o seu direito ao reajustamento do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço. Nesse caso, o ofício requisitório de precatório deve ter origem:
De acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, os lançamentos relativos a receitas realizados no livro próprio por oficial de registro compreenderão emolumentos previstos na tabela de custas exclusivamente na parte percebida como receita do próprio delegatário, em razão
Determinado ato de natureza geral praticado pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Corregedoria da Justiça destina-se a aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional de magistrados, serventuários e funcionários da justiça. De acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, o referido ato é denominado