A mediação de conflitos, apesar de ser uma prática antiga, foi regulamentada no Brasil a partir da Lei nº 13.140 de 2015 (Lei da Mediação), que regulou efetivamente a prática na administração pública.
De acordo com essa Lei, podemos afirmar, EXCETO:
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A “A mediação deverá ser orientada pelos seguintes princípios: imparcialidade do mediador, heterogeneidade entre as partes, moralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca de consenso, boa fé e confidencialidade”.
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B “A requerimento das partes ou do mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito”.
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C “As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos”.
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D “Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia”.