A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aborda tópicos que têm relevância crucial para o equilíbrio das contas públicas. A dívida pública constitui um desses tópicos que são objeto de conceituações e imposição de vedações.
Para fins de controle e acompanhamento da dívida pública, um ente público deve considerar que:
- A a prerrogativa de refinanciamento da dívida pública é exclusiva da União;
- B o limite máximo da dívida consolidada de um ente público é definido na LDO como percentual da RCL;
- C o relatório resumido da execução orçamentária apresenta bimestralmente a apuração da dívida consolidada;
- D operações de crédito de prazo inferior a doze meses não podem ser consideradas como dívida pública;
- E para fins de aplicação dos limites, há casos em que precatórios judiciais podem integrar a dívida consolidada.