Um grupo de vereadores, que formava o bloco da minoria na Câmara Municipal de Alfa, ficou irresignado com o processo legislativo que resultou na sanção, pelo prefeito municipal, da Lei nº XX. No entender dos vereadores, esse diploma normativo afrontava normas de natureza fundamental da Constituição da República de 1988, apesar dessas normas não terem sido reproduzidas na Constituição do Estado Beta, em cujo território o Município Alfa estava localizado. Embora desejassem que a Lei nº XX fosse submetida ao controle de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado Beta, tinham dúvidas sobre essa possibilidade, bem como em relação aos respectivos legitimados.
Considerando as dúvidas existentes, procuraram um advogado, que lhes informou, corretamente, que a Lei nº XX:
- A não pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de Beta, sendo que, em relação aos legitimados à deflagração dessa espécie de controle, devem ser observadas, por simetria, as regras da Constituição da República de 1988;
- B pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de Beta, sendo que, em relação aos legitimados à deflagração dessa espécie de controle, devem ser observadas, por simetria, as regras da Constituição da República de 1988;
- C não pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de Beta, sendo que, em relação aos legitimados à deflagração dessa espécie de controle, devem ser definidos na Constituição Estadual;
- D pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de Beta, sendo que, em relação aos legitimados à deflagração dessa espécie de controle, devem ser definidos na Constituição Estadual;
- E somente terá sua inconstitucionalidade examinada pelo Tribunal de Justiça de Beta por meio do incidente de arguição de inconstitucionalidade, o que ocorrerá em sede de controle difuso de constitucionalidade.