Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, a prova oral colhida em audiência seguirá a seguinte ordem:
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                                    A interrogatório; vítimas; testemunhas de acusação; e testemunha de defesa;
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                                    B interrogatório; testemunhas de acusação; testemunha de defesa; e vítimas;
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                                    C vítimas; testemunhas de acusação; testemunha de defesa; e interrogatório;
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                                    D testemunhas de acusação; testemunha de defesa; vitimas; e interrogatório;
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                                    E testemunha de defesa; testemunhas de acusação; vítimas; e interrogatório.
