Para os efeitos da Lei nº 12.651/2012 (Código Federal Florestal), entende-se por área urbana consolidada, aquela que atende os seguintes critérios, EXCETO:
- A Estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica.
- B Dispor de projeto de sistema viário.
- C Estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados.
- D Apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços.
- E Dispor de, no mínimo, dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: drenagem de águas pluviais; esgotamento sanitário; abastecimento de água potável; distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.