Tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.o 111/2005, propor normas e procedimentos para a organização dos serviços e de desempenho das funções dos membros da Defensoria Pública compete ao
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A Corregedor-Geral da Defensoria Pública.
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B Defensor Público-Geral do Estado.
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C Conselho Superior da Defensoria Pública.
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D Colégio de Defensores Públicos de 2.ª Instância.