Questões de Execução fiscal (Direito Processual Civil)

O STJ firmou o entendimento de que, em atenção ao princípio da especialidade da Lei de Execuções Fiscais a nova redação do art. 736 do CPC dada pela Lei n. 11.382/2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16 §1º da Lei nº 6.830/80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal. A respeito desse tema, é correto afirmar que:

Determinado Juízo aplicou o entendimento, em sede de execução fiscal em que se realizavam diligências para localização de patrimônio do executado, de que os documentos sigilosos do executado, que foram requisitados pelo próprio ofício judicante, a pedido da Fazenda Pública, a terceiros, deveriam, quando aportassem na Secretaria, ser acondicionados em pasta própria à disposição das partes e de seus procuradores, motivando tal decisão sob o prisma da publicidade processual. Nesse sentido, ao arquivar os documentos sigilosos em pasta própria, não haveria necessidade de se limitar a publicidade do processo em andamento mediante a decretação de segredo de justiça, ao mesmo tempo em que não se verificariam prejuízos às partes ou à devida instrução processual, porquanto os documentos permaneceriam acessíveis aos interessados. Essa decisão:

Sobre a execução fiscal, disciplinada na Lei Nº 6.830/80, assinale a alternativa CORRETA.
O Município de Goiânia ajuizou execução fiscal em face de empresa prestadora de serviços que acumulava débitos relativos a tributos municipais. No curso da execução fiscal houve a falência da empresa devedora. Nesse contexto,
Ao julgar o Recurso Especial n° 1.272.827 – PE, o Superior Tribunal de Justiça procurou uniformizar seu entendimento quanto à aplicabilidade, às execuções fiscais, das disposições estatuídas no Código de Processo Civil pela Lei nº 11.382/2006, que disciplinou os embargos do devedor. Em relação ao tema, de acordo com o posicionamento do STJ, cabe afirmar que: