Atualmente são múltiplos os tipos de organização familiar. No Brasil, uma das mudanças mais importantes em relação à compreensão de família veio com a Constituição da República de 1988.
Nela, a família é compreendida como espaço de proteção social, de garantia de direitos, e reconhecida nas seguintes concepções:
-
A casamento religioso com efeito civil e concubinato;
-
B uniões múltiplas e família extensa;
-
C família monoparental, casamento e união estável;
-
D pluriparentalidade e uniões homoafetivas;
-
E conjugalidade, família comunitária e família originária.