Atualmente são múltiplos os tipos de organização familiar. No Brasil, uma das mudanças mais importantes em relação à compreensão de família veio com a Constituição da República de 1988. 
 Nela, a família é compreendida como espaço de proteção social, de garantia de direitos, e reconhecida nas seguintes concepções:
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                                    A casamento religioso com efeito civil e concubinato;
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                                    B uniões múltiplas e família extensa;
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                                    C família monoparental, casamento e união estável;
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                                    D pluriparentalidade e uniões homoafetivas;
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                                    E conjugalidade, família comunitária e família originária.
