No que concerne ao Estatuto do Idoso, as entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso devem ser fiscalizadas
-
A pela Vigilância Sanitária.
-
B pela Secretaria de Assistência social.
-
C pela Defesa do Consumidor.
-
D pelo Ministério da Cidadania.
-
E pelo Conselho de Familiares dos Internos.