Em cumprimento à Constituição Federal, fixar o coeficiente do Fundo de Participação do Município (FPM) caberá ao:
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A Tesouro Nacional.
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B Tribunal de Contas do Município, quando houver.
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C Tribunal de Contas dos Municípios.
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D Tribunal de Contas do Estado, quando não houver Tribunal de Contas do Município.
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E Tribunal de Contas da União.