Viviane e Arthur estão separados e em litígio judicial quanto à guarda do pequeno Lucas, que tem 3 anos e reside com a mãe. Durante a última visita do filho, Arthur percebeu que estão ocorrendo problemas na escola envolvendo Lucas e outras crianças. Preocupado, Arthur procura a diretora do estabelecimento de ensino para obter informações, mas esta se recusa a fornecê-las, alegando que a matrícula e o pagamento do menor são de responsabilidade da mãe, e que somente a ela as informações são devidas.
À luz da Lei nº 13.058/2014, a conduta da diretora da escola está:
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A correta, pois até a decisão transitada em julgado definitivo prevalece o poder familiar de quem reside com o menor e responsabiliza-se por ele;
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B correta, dado que a relação de estabelecimentos comerciais que prestam serviços a terceiros é diretamente proporcional ao vínculo pecuniário estabelecido;
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C incorreta, uma vez que, em sede de medida cautelar de separação de corpos, a decisão sobre qual genitor deve deter as informações relativamente ao menor será proferida pelo juiz;
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D correta, já que quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, a legislação determina que a genitora possui prioridade devido à sua condição de gestão e maternidade;
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E incorreta, porque todo estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa diária pelo não atendimento da solicitação.