No Sistema Tributário Nacional brasileiro, a Constituição Federal de 1988 (CF) atribui a cada ente federativo competências específicas para criar e legislar sobre impostos. Portanto, a competência tributária para instituir impostos está dividida entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Sobre a competência tributária, as limitações constitucionais ao poder de tributar e a imunidade tributária, a CF dispõe:
I.É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou instituir tributo sem lei que o estabeleça.
II. O imposto de importação de produtos estrangeiros é de competência da União.
III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros.
IV. O imposto sobre a propriedade de veículos automotores é de competência da União.
Está coreto o que consta APENAS de
Observadas as normas da CF/88 e do CTN sobre competência tributária, partilha de receitas, capacidade tributária ativa e sujeição ativa tributária, é correto afirmar que
A competência tributária é delegável, permitindo que um ente federativo transfira a outro o poder de instituir tributos.
Acerca da competência tributária, nos termos do Código Tributário Nacional, está correto:
No que diz respeito à competência tributária, julgue o item seguinte.
Os municípios não têm competência concorrente para legislar sobre matéria tributária, porque somente legislam sobre matéria de interesse local, podendo, ainda, suplementar as legislações federal e estadual no que couber.