De acordo com o Regulamento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana – LIMPURB, instituído pela Resolução nº 001/2020, em suas disposições gerais, entende-se como remuneração:
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A a soma do salário-base com as vantagens e demais estipêndios devidos ao empregado pelo exercício do cargo
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B o salário inicial exclusivamente, pago de modo igual por categoria
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C a movimentação de um empregado de uma classe para a seguinte, mediante a comprovação do certificado reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC
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D a movimentação de um empregado de um nível para o seguinte, observado o interstício de 01 (um) ano alternadamente por tempo de serviço e merecimento