Com base no Código Tributário Municipal de Florianópolis (LC nº 007/1997, com as alterações posteriores), a Procuradoria-Geral do Município fica autorizada, sem prejuízo da manutenção da sua cobrança no âmbito administrativo, a não ajuizar, a desistir ou a requerer a extinção de execuções fiscais em curso, cujo crédito consolidado seja igual ou inferior a:
-   A R$ 2.000,00.
-   B R$ 5.000,00.
-   C R$ 7.500,00.
-   D R$ 10.000,00.
-   E R$ 20.000,00.
