Acerca da interpretação da norma tributária é correto afirmar que:
Aplica-se a norma tributária, em regra, imediatamente aos fatos geradores futuros ou pendentes. No entanto, o CTN estabelece as hipóteses abaixo, em que a norma pode ser aplicada retroativamente a atos ainda não definitivamente julgados, EXCETO quando:
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, reserva à lei complementar disciplinar algumas matérias.
As opções a seguir apresentam hipóteses em que há reserva constitucional de lei complementar, à exceção de uma.
Assinale-a.
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, em primeiro lugar,
Só podem ser instituídos por meio de lei complementar: