Questões de Legítima defesa (Direito Penal)

Quanto ao excesso do agente na utilização das excludentes de ilicitude, é correto afirmar que:

O artigo 23, caput, do Código Penal trata das excludentes de ilicitude, dispondo não haver crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa e em estrito do cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Entre referidas excludentes, qual seja, a da legítima defesa, disseminou-se no sistema de justiça brasileiro, por longos anos, uma forma que ficou conhecida como “legítima defesa da honra”. Recentemente, no entanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o tema em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 779/DF).

Levando-se em consideração os fundamentos e conclusões contidos no Acórdão proferido na referida ADPF 779/DF e resumidos na ementa, analise as seguintes postulações.


I. Firmou-se o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero, inscritos respectivamente nos artigos 1o, inciso III, e 5o, caput, inciso I, ambos da Constituição Federal.

II. Conferiu-se interpretação conforme à Constituição Federal aos artigos 23, inciso II, e 25, caput e parágrafo único, ambos do Código Penal, bem como ao artigo 65 do Código de Processo Penal para excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa.

III. Reconheceu-se que a legítima defesa da honra pode ser invocada como argumento inerente à plenitude de defesa própria do Tribunal do Júri.

IV. Obstou-se à defesa, à acusação, à autoridade policial e ao juízo que utilizem, direta ou indiretamente, a tese da legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

V. Reafirmaram-se entendimentos anteriores de que fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri o provimento de apelação que anule a absolvição fundada no quesito absolutório genérico (artigo 483, inciso III e § 2o do Código de Processo Penal) mesmo quando, de algum modo, ele possa implicar a repristinação da tese da legítima defesa da honra.


Estão entre as fundamentações ou conclusões contidas no Acórdão proferido na referida ADPF 779/DF e resumidos na ementa apenas as postulações referidas nos itens:

Aloysio, 81 anos de idade, residia sozinho em um bairro violento de uma grande metrópole. Em determinado dia, sua casa foi acometida por um curto-circuito que resultou na interrupção do abastecimento de energia elétrica no imóvel. Aloysio fez contato com o eletricista Miguel para que este fizesse o reparo. Miguel, todavia, informou que, em razão de compromissos profissionais anteriores, só poderia ir ao local no dia seguinte.
À noite, Aloysio acordou com o barulho de seu portão sendo arrombado. Posteriormente, viu um homem armado ingressando em seu quintal. Mesmo letárgico em razão da ingestão de remédio para dormir, temendo por sua vida, Aloysio pegou uma arma de fogo velha que guardava embaixo de sua cama e efetuou um único disparo contra o homem, que, atingido na barriga, faleceu no local. Ato contínuo, Aloysio se aproximou do corpo e verificou que a vítima era Miguel, que tinha ido ao local para tentar reparar a rede elétrica da casa.
Diante do exposto, assinale a opção que indica o correto enquadramento da conduta de Aloysio.

Em referência à situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue. 


Pedro agiu em legítima defesa putativa, pois acreditou, erroneamente, que estivesse sendo atacado por um manifestante armado. 

“A”, policial militar experiente e bem treinado, após sua jornada regular de trabalho, foi requisitado com urgência por seu comando, em virtude de uma ocorrência extraordinária que acontecia na periferia da capital: o cidadão “B”, primário, sem antecedentes, trabalhador da construção civil, encostando o que parecia ser uma arma de fogo nas costas da vítima “V”, pedia, como condição para libertá-la, a presença de sua ex-mulher, que o abandonara havia um mês e não atendia sequer aos seus telefonemas. “B” gritava que não tinha nada a perder, que não estava brincando, e que mataria “V” se não fosse atendido. “A” recebera, na convocação, ordens expressas de seu comandante “C” para agir se (e apenas se) houvesse iminente risco da vítima ser morta pela ação de “B”. Aproveitando circunstância e oportunidade que julgava favorável, convencido de que impediria, com sua ação, que a vítima fosse morta, o policial “A”, exímio atirador, postou-se em local de visão privilegiada e, mirando na cabeça de “B”, desferiu um único tiro, acertando, porém, fatalmente, a testa de “V”, prejudicado em sua mira por uma concomitante e inesperada vontade de espirrar. Em virtude do disparo, “V” morreu. Na sequência, “B” se entregou à polícia e disse que jamais teria coragem de matar ninguém, e que só colhera a vítima de refém dominado por violenta emoção, porque apaixonado pela “esposa”, que o abandonara para viver com outro, e saudoso do convívio com os seis filhos em comum; e entregou a “arma” utilizada para dominar a vítima “V”, que, periciada, constatou-se inoperante em seus mecanismos, ineficiente, portanto, para ofender a integridade física de terceiros. Considerando as circunstâncias descritas e as regras em vigor na legislação penal brasileira, assinale a afirmativa correta.