É finalidade do sistema de planejamento e de orçamento federal conforme descrito na Lei 10180/2001:
- A visar ao equilíbrio financeiro do Governo Federal, dentro dos limites da receita e despesa públicas.
- B registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União.
- C avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
- D evitar a articulação com Estados, Distrito Federal e Municípios, a fim de que sejam mantidas as autonomias de normas e tarefas dos diversos Sistemas.
- E formular o planejamento estratégico nacional.