A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC foi criada pela Lei Federal n° 11.182/05, cabendo-lhe
-
A regular, fiscalizar e autorizar os serviços aéreos prestados por aeroclubes, escolas e cursos de aviação civil.
-
B realizar o cadastro de aeródromos, e de forma supletiva os Municípios.
-
C expedir, concorrentemente com Estados e Distrito Federal, certificados de aeronavegabilidade.
-
D fiscalizar, em parceria com Estados e Distrito Federal, a observância dos requisitos técnicos na construção, reforma e ampliação de aeródromos e aprovar sua abertura ao tráfego.
-
E reprimir infrações aos direitos dos usuários e aplicar as sanções cabíveis, em conjunto com Estados, Distrito Federal e Municípios.