De acordo com a Lei n.o 11.947/2009, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o percentual que deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, é igual a
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A 10%.
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B 20%.
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C 30%.
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D 40%
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E 50%.