No Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei n° 13.974, de 16 de dezembro de 2009, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD)
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A terá tantos fatos geradores distintos quantos forem os bens destinados aos herdeiros, legatários, donatários, cessionários e usufrutuários.
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B não incide sobre a herança ou o legado gravado com dívidas, ônus ou gravame de qualquer natureza.
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C incide sobre a transmissão de bens e direitos que, na divisão de patrimônio comum, na partilha ou na adjudicação, forem atribuídos a um dos cônjuges ou a um dos companheiros.
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D incidirá sobre as aquisições por meio de usucapião comum ou especial de imóveis urbanos.
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E tem como fato gerador, entre outros eventos, a Transmissão Causa Mortis e Doação de direito real sobre bem móvel ou imóvel.