João, funcionário público da Prefeitura Municipal de Cacoal, teve o motivo de sua aposentadoria declarado insubsistente. Assim, retornou à atividade do serviço público. Tal retorno, conforme a Lei nº 2.735 PMC/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais, caracteriza:
A avaliação de desempenho é um importante instrumento de aperfeiçoamento da gestão pública. O Município de Cacoal, em relação à avaliação de desempenho dos servidores públicos, a partir da Lei nº 2.735/2010, adota dois grupos de fatores de avaliação: I – Avaliação de Desempenho Funcional (ADF); II – Avaliação de Características Pessoais (ACP). Assim, pode-se afirmar que o segundo grupo, que corresponde aos fatores relativos às características pessoais (ACP), considera como item de avaliação:
Aposentadoria, no âmbito da Administração Pública, é a situação em que há inatividade de servidor público, ao fim de certo tempo de contribuição previdenciária e idade limite. Essa situação de inatividade, contudo, poderá ser excepcionada, com a continuidade do vínculo do servidor com a Administração Pública. Assim, tendo por base a Lei nº 2.735/2010 – Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais do Município de Cacoal, pode-se afirmar que será permitida a continuidade do vínculo com a Administração Pública em caso de:
O Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Cacoal preconiza, dentre outros temas, sobre a estrutura das carreiras. Considerando que é atribuição do procurador do municipal assessorar juridicamente os órgãos da prefeitura, bem como prestar assistência às autoridades na solução de questões jurídicas pertinentes aos servidores, seus cargos e carreiras; é correto afirmar sobre o assunto, EXCETO: