O imposto sobre produtos industrializados, estabelecido pela Lei 5.172/1966, conforme institui o Artigo 46, é um imposto de competência da União e seu fato gerador é:
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                                    A o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira.
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                                    B o seu desembaraço, quando a procedência for de um estado para outro estado.
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                                    C a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado à doação.
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                                    D sua alienação ou transferência do domínio privado para o domínio público.
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                                    E sua alienação fiduciária quando relacionada ao direito de propriedade.
