Questões de Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA (Legislação Federal)

Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.


A conduta do profissional que empresta seu nome a empresas executoras de obras e serviços sem ter participado é irregular, mas não caracteriza exercício ilegal da profissão.

Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.


O pagamento da anuidade após o dia 31 de março terá o acréscimo de 20%, a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício.

O estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com cópias do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no País.

A aplicação do que dispõe a Lei N.º 5.194/66, a verificação e fiscalização do exercício e atividades das profissões nela reguladas serão exercidas por um Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA), organizados de forma a assegurarem:
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, (CONFEA), é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia e da agronomia. Dessa maneira, são atribuições do Conselho Federal, EXCETO: