Questões de Lei nº 9.807 de 1999 - Lei de Proteção à Vítima e à Testemunha (Direito Processual Penal)

Mário, testemunha de um grande esquema criminoso, está extremamente receoso de depor em juízo, temendo pela sua segurança e de seu núcleo familiar. Nesse contexto, o advogado de Mário lhe informou sobre a existência de um programa de proteção a testemunhas ameaçadas, orientando-o adequadamente sobre a matéria.

De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 9.807/1999, analise as afirmativas a seguir:


I. Estão excluídos da proteção, entre outros, os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

II. A proteção poderá ser estendida, a critério do juiz, ao cônjuge, ao companheiro ou aos parentes em linha reta ou colateral, até o quarto grau, inclusive, desde que haja requerimento formulado pela testemunha.

III. Toda admissão no programa ou exclusão dele será precedida de consulta ao juiz competente e deverá ser subsequentemente comunicada à autoridade policial e ao Ministério Público.

IV. O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas terão sempre a anuência da pessoa protegida, ou de seu representante legal.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.807/1999, estão corretas as afirmativas

À luz da Lei n.º 9.807/1999, que disciplina, eminentemente, a proteção a vítimas e testemunhas, assinale a opção correta.

No tocante ao regime de proteção a vítimas e testemunhas (Lei Federal nº 9.807/1999) e conforme o prescrito na Lei de Investigação Criminal (Lei Federal nº 12.830/2013), assinale a alternativa INCORRETA.

A vítima, segundo disposição expressa do Código de Processo Penal,

Nos termos da Lei Federal nº 9.807/1999, cada programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas será dirigido por um conselho deliberativo em cuja composição haverá representantes