Sobre a convalidação dos atos administrativos, a Lei Estadual nº 10.177/1998 dispõe que:
- A É possível, ainda que se trate de ato impugnado.
- B É possível, ainda que dela resulte prejuízo à administração.
- C Não é possível quando, na ocorrência de vício de competência, seja feita pela autoridade responsável pela prática do ato e se trate de competência delegável.
- D Como se trata de mera reiteração do ato anteriormente praticado com vício, não é necessária a indicação da motivação.
- E É possível, desde que a invalidade decorra de vício de competência ou de forma.