De acordo com o expressamente previsto em sua Lei Orgânica, o Município de Franca deve assegurar, no estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano: 
 -   A a restrição à utilização de áreas de tombamento etnográfico.
-   B a participação das respectivas entidades comunitárias no estudo, encaminhamento e solução dos problemas, planos, programas e projetos que lhes sejam concernentes.
-   C a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente natural e artificial.
-   D a criação e manutenção de áreas de especial interesse social primário.
