Todos os vereadores de São Lourenço do Oeste/SC sabem que compete ao Município, privativamente, legislar sobre assuntos de interesse local. Marina, vereadora da cidade, no entanto, deseja saber quais são, especificamente, as matérias de competência privativa do Município, à luz do art. 11 da Lei Orgânica Municipal. Ao receber o seu parecer relativo ao tema, Marina obterá a informação correta de que compete ao Município, privativamente:
No que concerne às atribuições da Assessoria Jurídica no âmbito do Município é incorreto afirmar que compete ao referido setor:
No que diz respeito ao exercício do cargo de vereador, a Lei Orgânica Municipal de São Lourenço do Oeste dispõe que:
Quanto ao Processo legislativo Municipal, pode-se afirmar que: