Considere os dados, a seguir, do Município do Rio de Janeiro, referentes ao encerramento do 1°quadrimestre de 2015:
− Limite de despesas de pessoal do Município, com base na receita corrente líquida: 60%
− Limite de despesas de pessoal do Poder Executivo, com base na receita corrente líquida: 54%
− Limite de despesas de pessoal do Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas − TCM/RJ, com base na receita corrente líquida: 6%
− Percentual de gastos com pessoal apurado do Poder Executivo: 52%
− Percentual de gastos com pessoal apurado do Poder Legislativo, incluindo o TCM/RJ: 5%
Com base nessas informações, ao TCM/RJ
Um Procurador do TCM/RJ verificou que alguns Conselheiros exercem concomitantemente à sua função, as seguintes atividades:
I. magistério superior em instituição privada.
II. magistério superior em instituição pública.
III. advocacia especializada em Direito Internacional.
IV. acionista em sociedade anônima.
No que se refere à concomitância de funções, há contrariedade ao que dispõe a Lei Orgânica do TCM/RJ quanto ao que consta
Uma equipe de fiscalização do TCM/RJ apurou irregularidade na realização de despesa pelo regime de adiantamento sob a responsabilidade de um servidor da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro. Após respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, o TCM/RJ julgou a matéria irregular e condenou o mencionado servidor em alcance. Nesse caso, cabe à Procuradoria Especial junto ao TCM/RJ
Considere os seguintes itens:
I. Prefeito do Município do Rio de Janeiro.
II. Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
III. Titular de Conselho Municipal criado por lei.
IV. Auditor do TCM/RJ.
V. Procurador Especial junto ao TCM/RJ.
Dentre outras, podem formular consultas sobre dúvida na aplicação de disposições legais e regulamentares concernentes às matérias de competência do TCM/RJ, exclusivamente, as pessoas constantes dos itens
Ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro compete, na forma estabelecida no regimento interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, elaborando e emitindo parecer prévio em até: