Após regular processo licitatório, determinado órgão público celebrou três contratos administrativos (A, B e C), regidos pela Lei n.º 8.666/1993. Posteriormente, ocorreram as seguintes situações:
 
 I modificação do projeto do contrato A, para melhor adequação técnica nos seus objetivos; 
 II necessidade de modificação do valor do contrato B, em decorrência de diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei; e 
 III conveniência em substituir a garantia de execução do contrato C. 
 Nessa situação hipotética, à luz da Lei n.º 8.666/1993, a administração pública, com as devidas justificativas, poderá alterar 
        
        
            
                
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                                        A os três contratos unilateralmente.
                    
                                     
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                                        B os três contratos somente por acordo entre as partes.
                    
                                     
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                                        C unilateralmente somente os contratos B e C.
                    
                                     
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                                        D unilateralmente somente o contrato A.
                    
                                     
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                                        E unilateralmente somente os contratos A e B.