Ao contratar a reforma de um prédio público, a decisão do fiscal da obra de não exigir da contratada o preenchimento do livro de ordem
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A é adequada, desde que a fiscalização adote outros mecanismos de controle.
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B não fere as normas vigentes, pois as resoluções do CREA se restringem a obras privadas.
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C é adequada, pois para reformas não é obrigatório o livro de ordem.
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D não atende às normas vigentes, pois o livro de ordem é obrigatório para obras e serviços de engenharia.
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E é inadequada, pois, apesar de não ser obrigatório, o livro de ordem facilita a fiscalização.