João e Mariana têm dois filhos com idade de 2 e 4 anos. Em pesquisas realizadas em sítios eletrônicos, o casal lê textos que informam que as vacinas não devem ser ministradas nas pessoas, pois não previnem as doenças, mas, ao contrário, provocam autismo e outras doenças neurológicas nas crianças. Convencidos da veracidade desses textos, não levam seus filhos para serem imunizados durante as campanhas anuais de vacinação promovidas pelo poder público. Chegando tal fato ao conhecimento do conselho tutelar, os pais são chamados para atendimento e, mesmo com as diversas orientações dadas pelos conselheiros tutelares e pela equipe técnica que auxilia os conselheiros, inclusive com a informação de que a omissão coloca a vida das crianças em risco, os pais se mostram irredutíveis em vacinar seus filhos. O caso é encaminhado ao Ministério Público.
Em relação à proteção dessas crianças, é correto afirmar que:
Segundo a tese institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná, pode ser considerada inconstitucional a seguinte hipótese de perda do poder familiar:
Nos termos da Lei nº 8.069/1990 e da jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.
Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária deverá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. Caso o Município não seja sede de Comarca, o agressor será imediatamente afastado pelo delegado de polícia ou, se não houver delegado disponível no momento da denúncia, pelo policial.
Nos termos da Lei nº 8.069/1990 e da jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.
Quando se tratar de criança de zero a três anos de idade em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias.
Se Valentina, moradora de Florianópolis, com 15 anos, desejar viajar junto com uma amiga da mesma idade, apenas, para visitar o Jardim Botânico da cidade vizinha, São José, necessitará, obrigatoriamente de autorização para a viagem expressamente autorizado por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.