I. permitam o acionamento, mas não o desligamento involuntário pelo operador. II. impeçam o acionamento ou o desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental. III. permitam adaptações de modo a melhorar sua eficiência operacional. IV. quando estiverem em zonas perigosas, o acesso de pessoas e animais domésticos seja impedido. V. possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outras pessoas que não sejam o operador.
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A Apenas II, III e IV.
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B Apenas II e IV.
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C Apenas I e V.
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D Apenas II e V.
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E Apenas II, III e V.