Para construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem que se incorra em fato tipicamente penal, é exigência legal:
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A processo administrativo para apuração de infração ambiental;
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B licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes;
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C registro no Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
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D inspeção e diligência investigatória da Polícia Estadual;
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E elaboração de relatório circunstanciado da Delegacia Especial do Meio Ambiente.