Para construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem que se incorra em fato tipicamente penal, é exigência legal:
- 
                                   
                                   
                                    A processo administrativo para apuração de infração ambiental;
- 
                                   
                                   
                                    B licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes;
- 
                                   
                                   
                                    C registro no Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
- 
                                   
                                   
                                    D inspeção e diligência investigatória da Polícia Estadual;
- 
                                   
                                   
                                    E elaboração de relatório circunstanciado da Delegacia Especial do Meio Ambiente.
