O anexo, com demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas, deverá estar contido no projeto de lei:
-
A Diretrizes Básicas do Gasto Público.
-
B Diretrizes Orçamentárias.
-
C Plano Plurianual.
-
D Orçamentária Anual.
-
E Responsabilidade Fiscal.