O anexo, com demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas, deverá estar contido no projeto de lei:
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                                    A Diretrizes Básicas do Gasto Público.
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                                    B Diretrizes Orçamentárias.
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                                    C Plano Plurianual.
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                                    D Orçamentária Anual.
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                                    E Responsabilidade Fiscal.
