Segundo o artigo 6º da Lei nº 12.319/2010, é atribuição do tradutor e intérprete de Libras, no exercício de suas competências, efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes,
- A por meio da Libras para a língua oral e vice-versa.
- B surdos com outras deficiências e surdo-cegos por meio da Libras para a língua oral e vice-versa.
- C surdos autistas e com TDHA e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa.
- D surdos com outras deficiências e surdo-cegos por meio da Libras para a língua inglesa e vice-versa.
- E surdos com outras deficiências e surdo-cegos por meio da Libras para as línguas de sinais indígenas e vice-versa.