Conforme determina a NR 7, o EXAME MÉDICO DEMISSIONAL deve ser realizado até a data da homologação,
-
A em todos os casos.
-
B desde que o último exame periódico tenha sido realizado há mais de 180 dias para empresa de risco I e II.
-
C desde que o último exame periódico tenha sido realizado há mais de 90 dias para empresa de risco III e IV.
-
D apenas para trabalhadores em atividades insalubres.
-
E não sendo possível alterar para mais ou para menos este prazo.