O rol dos crimes contra a liberdade pessoal, descritos na Seção I do Capítulo VI do Título I da Parte Especial do Código Penal, vem sendo especialmente ampliado nos últimos cinco anos e, além disso, recebendo tratamento especial, tanto no Código Penal quanto na legislação penal especial.
Sob tais perspectivas, analise as seguintes afirmações.
I. Foi incluído no Código Penal o crime de “intimidação sistemática” (artigo 146-A), bem como sua forma qualificada de “intimidação sistemática virtual” (artigo 146-A, parágrafo único).
II. Foram incluídos no Código Penal os crimes de “perseguição” (artigo 147-A) e “violência psicológica contra a mulher” (artigo 147-B).
III. Os crimes de “intimidação sistemática” e sua forma qualificada de “intimidação sistemática virtual”, “perseguição” e “violência psicológica contra a mulher” são todos apenados com reclusão.
IV. Os crimes de “intimidação sistemática” e sua forma qualificada de “intimidação sistemática virtual”, “perseguição” e “violência psicológica contra a mulher” são todos de ação penal pública incondicionada.
V. O crime de “sequestro e cárcere privado” cometido contra menor de 18 (dezoito) anos (artigo 148, § 1o, inciso IV, do Código Penal) e o crime de “tráfico de pessoas” cometido contra criança ou adolescente (artigo 149-A, caput, incisos I a V e § 1o, inciso II, do Código Penal) foram incluídos no rol dos crimes hediondos (Lei no 8.072/90, artigo 1o, incisos XI e XII respectivamente).
Está correto apenas o que se afirma em
O Código Penal foi parcialmente modificado, em 2021, para a inclusão dos crimes de perseguição e violência psicológica contra a mulher.
Acerca dos citados crimes, é correto afirmar que:
Mévia, inconformada com o fim do relacionamento, no período de julho a outubro de 2020, todos os dias, por diversas vezes, contatou Tício, seu ex-namorado, homem de 65 anos, expressando o sentimento de mágoa, raiva e desejo de vingança. Inicialmente, os contatos foram através de ligação telefônica, passando a mensagens por aplicativo WhatsApp. Bloqueados tais meios, o contato passou a se dar por mensagens de texto, Instagram e e-mail que, igualmente bloqueados, fez com que Mévia passasse a criar perfis falsos, para o envio de mensagens. Diante desses atos, Tício procura a autoridade competente, em novembro de 2021, manifestando o inequívoco desejo de ver os fatos processados. Mévia é denunciada pela contravenção penal da perturbação da tranquilidade (art. 65, do Decreto-lei no 3.688/41), vindo a se tornar ré, em fevereiro de 2021, sendo que, em 15 de março, iniciada a instrução, a vítima é ouvida, ratificando a sua versão e o desejo de ver a ré punida pelos fatos. Finalizada a instrução, os autos seguem à conclusão, para sentença, em janeiro de 2022. Diante da situação hipotética e considerando que a Lei no 14.132/2021, que tipificou o crime de perseguição, revogando, expressamente, a contravenção penal da perturbação da tranquilidade (art. 65, do Decreto-lei no 3.688/41), entrou em vigor em 31 de marco de 2021, assinale a alternativa correta.
Leia os fragmentos a seguir.
O Instituto Avon no estudo “Misoginia e Violência contra mulheres na internet: um levantamento sobre fóruns anônimos”, realizado em parceria com a empresa Timelens, constatou que, dentre as regras dos Chans, está a proibição de participação de mulheres e que, quando as mulheres não correspondem às expectativas dos frequentadores, são articulados ataques coordenados, bem como que as mulheres inclusive denominadas de depósito.
Estudo disponível em: https://institutoavon.org.br/estudo-do-instituto-avon-trazdados-sobre-misoginia-e-violencia-contra-mulheres-na-internet/
Já, Danielle Keats Ciron, em seu livro “Hate Crimes in CyberSpace” ressaltou que estudos evidenciaram que usuários com nomes femininos receberam em média “cem mensagens privadas maliciosas”, que o estudo define como “linguagem sexualmente explicita ou ameaçadora”, para cada quatro recebidas por usuários masculinos; que usuários humanos masculinos visavam especificamente os femininos; e que ser mulher aumenta o risco de assédio cibernético e, para mulheres lésbicas, transexuais ou bissexuais e mulheres negras o risco pode ser maior.
Harvard University Press, 2014.
Considerando os fragmentos acima, analise as afirmativas a seguir.
I. O delito de perseguição tem a pena majorada quando é cometido contra criança, adolescente ou idoso; mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos da lei; ou mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
II. Considerando que o delito de perseguição foi previsto no Art. 147-A, do Código Penal, por força da Lei nº 14132/2021, bem como que esta mesma lei revogou o disposto no Art. 65 do Decreto-lei nº 3688/1941, é possível afirmar que, pela jurisprudência, inexistiu automática abolitio criminis para todos os fatos que estavam enquadrados no Art. 65, citado, uma vez que permanece a reprovação penal em continuidade normativo-típica.
III. Considera-se também relação íntima de afeto, a fim de ensejar a aplicação da Lei Maria da Penha, aquela estabelecida e/ou mantida por meio da rede mundial de computadores.
Está correto o que se afirma em
Bianca, inconformada com o fim de seu namoro com Caio, ciente de que ele costuma frequentar determinado parque público para se exercitar aos domingos, passa a ir ao local, a fim de encontra-lo, ocasião em que, de forma insistente e aos prantos, pede para que reatem a relação amorosa, assim dificultando seu lazer, o que é feito em cinco domingos sucessivos.
Diante do caso narrado, o crime cometido por Bianca é de: