Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.
Com base no Código Penal, o crime apontado acima incorre em pena de:
Acerca dos crimes contra a fé pública e a Administração Pública, julgue o item.
Aquele que adquire objeto especialmente destinado à falsificação de moeda, sem, contudo, efetivamente produzir moeda falsa, não incorre em conduta criminosa, uma vez que praticou ato meramente preparatório.
Aquele que guarda instrumento especialmente destinado à falsificação de moeda
Aquele que formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; ou suprimir, em notas, cédulas ou bilhetes recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização; responderá pelo(s) crime(s)