Quanto às normas do cerimonial público, a precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades. Dentre as entidades abaixo, a precedência é para
-
A Minas Gerais.
-
B Maranhão.
-
C Distrito Federal.
-
D São Paulo.
-
E Ceará.