A doutrina majoritária atual, com base no disposto no Código de Processo Civil, classifica os pressupostos processuais como positivos ou negativos, sendo os positivos divididos em pressupostos de existência e de validade.
Sobre o tema, considerando o entendimento doutrinário, são pressupostos
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A negativos de validade: inexistência de perempção, litispendência e coisa julgada.
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B positivos de existência: legitimidade processual, citação e jurisdição.
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C positivos de validade: demanda, capacidade postulatória e compromisso arbitral.
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D positivos de existência: compromisso arbitral, citação válida e competência.
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E positivos de validade: jurisdição, demanda e legitimidade processual.