No que diz respeito às limitações ao poder de tributar, é CORRETO afirmar que:
A Constituição Federal (art. 145, II) autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituírem taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Quanto à base de cálculo das taxas, a Constituição apenas veda ao legislador a adoção da mesma base, própria dos impostos (art. 145, § 2º ). A construção de uma baliza para a base de cálculo das taxas leva à ponderação entre custo da atividade estatal e valor da taxa para a construção da base de cálculo possível a ser escolhida pelo legislador ordinário para esse tributo.
Com vistas ao balizamento do valor desse tributo, o legislador deve fazer uso do princípio da
De acordo com os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) relativamente às limitações constitucionais ao poder de tributar, é correto afirmar que:
O princípio fundamental do direito tributário que estabelece que o Estado deve tributar as pessoas de acordo com o seu potencial econômico, de modo que os mais ricos paguem mais tributos que os mais pobres, de forma progressiva, denomina-se