Se tiver motivo para duvidar da declaração de nascimento feita pelo genitor, o oficial poderá
I intimar o médico que realizou o parto.
II verificar os documentos do hospital em que ocorreu o nascimento.
III ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência.
IV solicitar a presença em cartório do recém-nascido.
V exigir o testemunho de duas pessoas quaisquer.
Assinale a opção correta.
Com relação ao procedimento de suscitação da dúvida, no contexto dos registros públicos (Lei n° 6.015/1973), assinale a alternativa correta.
Considerando a Lei nº 6.015/73, assinale a alternativa INCORRETA.